TERMO DE CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DO
PROGRAMA DE PARCEIROS VHSYS
Este Termo de Credenciamento e de Condições (“Termo”) constitui um contrato entre o PARCEIRO, devidamente qualificado na Política Comercial e de Comissionamento, e a VHSYS SISTEMA DE GESTÃO S.A. ("vhsys"), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.702.717/0001-64, com sede na Rua Tenente Djalma Dutra, nº 915, 3º andar, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 83.005-360. Ao se cadastrar e ser aprovado no Programa de Parceiros vhsys, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições aqui estabelecidas.
1.1 Para facilitar a leitura, adotam-se as seguintes abreviações:
2.1. O objeto destes Termos é regular a parceria comercial entre a vhsys e o PARCEIRO para a indicação e divulgação do Sistema Vhsys, nos termos e condições aqui descritos.
3.1. A pessoa física ou jurídica interessada deverá realizar seu cadastro no site da vhsys através do link: https://www.vhsys.com.br/revenda/.
3.2. A vhsys analisará as informações e se reserva o direito de aprovar ou reprovar o cadastro do interessado a seu exclusivo critério, sem qualquer necessidade de justificativa.
3.3. O credenciamento de PARCEIROS ocorrerá mediante a assinatura deste Termo em conjunto com a Política Comercial e de Comissionamento, Anexo I a este Termo.
3.4 Para participar do Programa, o PARCEIRO deve fornecer informações específicas a respeito de si e/ou da pessoa física ou jurídica que representa. Ao aderir a este Termo, o PARCEIRO declara e garante que forneceu e sempre fornecerá à vhsys informações exatas, atualizadas e verdadeiras.
4.1. A vhsys oferece dois modelos de parceria, baseados no nível de envolvimento do PARCEIRO no processo de venda. É fundamental que o PARCEIRO compreenda e siga as diretrizes abaixo para garantir a elegibilidade de suas indicações e o correto funcionamento do programa.
4.1.1. Comissão por Indicação ("Indicador"): Este é o modelo padrão de comissionamento. O PARCEIRO é responsável por registrar o lead qualificado no Painel do Parceiro. Subsequentemente, é de responsabilidade da equipe comercial da vhsys a continuidade do processo, incluindo a negociação e fechamento da venda. O PARCEIRO fará jus ao comissionamento caso a venda seja concretizada.
4.1.2. Comissão de Venda Direta (“Revendedor”): Este é um modelo de comissionamento superior, que recompensa o PARCEIRO que se envolve ativamente no ciclo de vendas, seja realizando a demonstração do sistema, conduzindo a negociação e/ou auxiliando no fechamento.
4.2. Parceria por Indicação. Neste modelo, o PARCEIRO atua como um promotor da vhsys, indicando potenciais clientes e sendo comissionado pelos negócios efetivamente fechados a partir de suas indicações.
4.2.1. Definição de Indicação Válida. Uma indicação só será considerada válida e, portanto, elegível para comissionamento, se cumprir cumulativamente todos os requisitos abaixo. O objetivo destas regras é garantir que o PARCEIRO seja remunerado por gerar oportunidades de negócio genuínas e qualificadas:
4.2.2. Validade da Indicação. A indicação realizada pelo PARCEIRO terá uma validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do seu registro no Painel. A contratação do Sistema pelo Cliente Indicado deve ocorrer dentro deste período para que o PARCEIRO tenha direito à comissão.
4.2.3. Critérios de Inelegibilidade da Indicação. Não serão consideradas elegíveis para comissionamento, ainda que registradas pelo PARCEIRO, as indicações que se enquadrem em qualquer um dos seguintes critérios:
4.3. Parceria com Venda Direta:
4.3.1. Ao iniciar uma negociação no modelo de Venda Direta, o PARCEIRO deverá seguir rigorosamente o seguinte procedimento:
4.3.2. Ao acionar a flag de "Venda Direta / Não Contatar", o PARCEIRO declara ciência e concorda com as seguintes condições:
4.3.3. Elegibilidade. Para que um PARCEIRO esteja habilitado a operar neste modelo, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
4.3.4 Caso o PARCEIRO, por qualquer motivo, opte por não continuar com a condução da venda, ele poderá, se a opção estiver disponível no Painel, desmarcar a flag de "Venda Direta", revertendo a indicação para o modelo "Indicador". Nesse caso, a equipe da vhsys assumirá o contato e o PARCEIRO passará a fazer jus ao percentual de comissionamento correspondente ao modelo de Indicação do seu nível.
5.1. O PARCEIRO será remunerado pelo modelo de comissionamento descrito na "Política Comercial e de Comissionamento", documento anexo que é parte integrante e inseparável deste Termo.
5.2. O PARCEIRO declara ter lido, compreendido e aceitado todas as regras, percentuais e condições estabelecidas na versão vigente da "Política Comercial e de Comissionamento" no momento do seu aceite.
5.3. A apuração da comissão será mensal. O pagamento do comissionamento está condicionado à emissão da correspondente Nota Fiscal pelo PARCEIRO e à solicitação de resgate via Painel do Parceiro.
5.4. Para que o pagamento ocorra dentro do mesmo mês de solicitação, o PARCEIRO deverá realizar a referida solicitação de resgate de comissão e subir a Nota Fiscal correspondente via Painel do Parceiro, impreterivelmente até o dia 15 (quinze) de cada mês. Solicitações/envios de Notas Fiscais realizadas a partir do 16° dia do mês serão pagas até o dia 30 (trinta) do mês subsequente.
5.4.1. O PARCEIRO terá flexibilidade no resgate da comissão, podendo solicitá-lo na periodicidade que lhe convier, ressalvadas as condições específicas de resgate e o prazo de prescrição definidos nos itens 5.6. e 5.7. abaixo.
5.4.2. Para que o pagamento seja realizado, o Parceiro deverá manter suas informações bancárias atualizadas dentro do Painel do Parceiro.
5.4.2.1. A veracidade e a atualização dos dados bancários são de integral e exclusiva responsabilidade do PARCEIRO. Consequentemente:
5.4.3. A Conta Bancária registrada no sistema deverá, obrigatoriamente, ser de titularidade do PARCEIRO, vinculada ao respectivo CPF ou CNPJ, ou do representante legal constituído na Receita Federal (quando se tratar de Pessoa Jurídica). Nenhum pagamento será realizado em contas bancárias de terceiros fora do padrão aqui estabelecido.
5.5. Em caso de inadimplência, chargeback ou cancelamento pelo Cliente Indicado, a vhsys se reserva o direito de estornar ou compensar os valores de comissões correspondentes, conforme detalhado na Política Comercial.
5.6. Os PARCEIROS configurados como “pessoa física / pessoa natural” só podem solicitar o resgate a cada 90 (noventa) dias e precisam apresentar Nota Fiscal avulsa para receberem o pagamento dos valores de comissionamento.
5.7. Fica estabelecido que o valor mínimo para resgate de qualquer valor referente a comissionamento é de R$ 200,00 (duzentos reais), tanto para Pessoa Jurídica quanto para Pessoa Física / Pessoa Natural.
5.8. Prazo para Resgate e Prescrição do Direito à Comissão
O PARCEIRO é o único responsável por gerenciar seu saldo de comissões e solicitar os resgates conforme os procedimentos descritos neste Termo e na Política Comercial. Para fins de organização financeira e contábil da vhsys, fica estabelecido o seguinte:
Parágrafo Único. Exemplo Prático:
Se uma comissão referente a determinada venda realizada em janeiro de 2025 for apurada e disponibilizada para resgate no Painel em 01 de fevereiro de 2025, o PARCEIRO terá até 01 de fevereiro de 2026 para solicitar o resgate desta comissão específica. Caso não o faça, em 02 de fevereiro de 2026, o valor referente à comissão de janeiro de 2025 será zerado e não poderá mais ser reclamado. Esta regra se aplica a todas as apurações realizadas, de acordo com a data específica de disponibilização da comissão no Painel do Parceiro.
5.9. Alterações dos Termos e da Política Comercial.
5.9.1. Direito de Alteração Unilateral. A vhsys reserva-se o direito de alterar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, a "Política Comercial e de Comissionamento". Isso inclui, mas não se limita aos percentuais de comissão, o período de comissionamento, as regras de elegibilidade, a criação ou extinção de campanhas de incentivo e os valores mínimos para resgate. A vhsys também poderá alterar este Termo de Credenciamento e Condições para refletir mudanças no programa.
5.9.2. Procedimento de Notificação. Qualquer alteração substancial será comunicada integralmente ao PARCEIRO por e-mail e/ou através de um aviso de destaque no Painel do Parceiro com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência à entrada em vigor das novas condições.
5.9.3. Direito de Rescisão pelo PARCEIRO. Caso o PARCEIRO não concorde com as novas condições apresentadas, ele terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus. Para isso, deverá, durante o período de aviso prévio de 90 (noventa) dias, manifestar sua decisão de encerrar a parceria, enviando uma solicitação formal de rescisão.
5.9.4. Aceite Tácito. Caso o PARCEIRO não solicite a rescisão do contrato dentro do prazo de aviso prévio e continue a participar do programa após a entrada em vigor das novas regras (por exemplo, registrando novas indicações ou mantendo o seu cadastro ativo), seu silêncio será interpretado como um aceite tácito e integral das novas condições, que passarão a reger a relação entre as partes.
6.1. O PARCEIRO se obriga a:
7.1. A vhsys se obriga a:
8.1. Estes Termos vigorarão por prazo indeterminado a partir da data de aprovação do cadastro do PARCEIRO, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, de acordo com as condições a seguir.
8.2. Rescisão por Iniciativa do PARCEIRO. O PARCEIRO poderá rescindir o presente Termo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação por escrito à vhsys com 30 (trinta) dias de antecedência à data da rescisão (“Aviso Prévio”).
Parágrafo Único. Efeitos da Rescisão pelo PARCEIRO: O PARCEIRO receberá eventuais comissões já apuradas e devidas até a data final do Aviso Prévio. Contudo, na hipótese de rescisão, o PARCEIRO renuncia expressamente ao direito de receber quaisquer comissões futuras oriundas de mensalidades pagas pelos clientes que indicou, mesmo que o período de 24 meses de comissionamento desses clientes ainda não tenha se esgotado.
8.3. Rescisão por Iniciativa da vhsys
8.3.1. Rescisão por Justa Causa. A vhsys poderá rescindir o contrato de forma imediata e unilateral, sem necessidade de aviso prévio, caso o PARCEIRO cometa uma violação grave, passível de rescisão por justa causa. Considera-se violação grave:
Parágrafo Único. Efeitos da Rescisão por Justa Causa: Na hipótese de rescisão por justa causa, o PARCEIRO perderá imediatamente o direito ao recebimento de toda e qualquer comissão, tanto as já apuradas e pendentes de pagamento quanto as comissões futuras.
8.3.2. Rescisão Imotivada (Sem Justa Causa). A vhsys poderá rescindir o presente Termo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação por escrito ao PARCEIRO com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Único. Efeitos da Rescisão Imotivada pela vhsys: Neste cenário, a vhsys se compromete a honrar o comissionamento de todos os negócios gerados pelo PARCEIRO. A vhsys continuará pagando ao PARCEIRO as comissões recorrentes devidas pelos Clientes Indicados antes da data final do aviso prévio, respeitando o período original de comissionamento de 24 (vinte e quatro) meses para cada cliente. O pagamento seguirá as regras e prazos da Política Comercial vigente.
8.4. Obrigações Gerais Pós-Rescisão. Em qualquer modalidade de rescisão, uma vez extinto o contrato, o PARCEIRO deverá cessar imediatamente todo e qualquer uso da marca, nome e materiais da vhsys, bem como deixar de se apresentar como Parceiro do programa.
8.5. Rescisão Automática por Inatividade. A parceria será considerada automaticamente rescindida caso o PARCEIRO permaneça por um período de 4 (quatro) trimestres consecutivos sem registrar nenhuma ativação de cliente decorrente de Indicação.
Parágrafo Primeiro. Efeitos da Rescisão por Inatividade: Ocorrendo a rescisão automática por inatividade, aplicar-se-ão os mesmos efeitos da Rescisão por Iniciativa do PARCEIRO (cláusula 8.2). O PARCEIRO receberá eventuais comissões já apuradas e devidas até a data de encerramento, mas renuncia expressamente ao direito de receber quaisquer comissões futuras oriundas de clientes indicados no passado.
Parágrafo Segundo. Procedimento: A rescisão por inatividade não obriga a vhsys a emitir um aviso prévio. O descredenciamento do PARCEIRO será processado automaticamente pelo sistema, podendo a vhsys apenas comunicar o PARCEIRO sobre o encerramento da parceria.
Parágrafo Terceiro. Inexistência de Ônus: Esta modalidade de rescisão não gera qualquer direito a indenização, multa ou penalidade em favor do PARCEIRO, sendo uma consequência direta da sua falta de performance no programa.
8.6. Efeitos Permanentes da Rescisão e Novo Credenciamento
8.6.1. O término do vínculo contratual, por qualquer uma das modalidades de rescisão previstas neste Termo, extingue de forma definitiva e irrevogável qualquer direito do PARCEIRO ao recebimento de comissões futuras oriundas da base de clientes indicada durante a vigência do contrato rescindido, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nas cláusulas de rescisão.
8.6.2. Um eventual novo credenciamento do PARCEIRO no Programa, futuro à data da rescisão, será regido por um novo contrato (novo aceite a estes Termos) e não restabelece, revive ou cria qualquer direito a comissões, retroativas ou futuras, vinculadas a clientes indicados no âmbito do contrato anterior.
8.6.3. Cada relação contratual estabelecida com o PARCEIRO é considerada independente. Os direitos e obrigações de um contrato, incluindo o direito ao comissionamento da base de clientes gerada, não se transferem para outro contrato após a sua extinção.
9.1. Todos os direitos sobre o Sistema e a marca vhsys pertencem integral e exclusivamente à vhsys. A parceria não concede qualquer direito de propriedade intelectual ao PARCEIRO.
9.2 Para além do direito de indicação, o presente não concede nenhum direito adicional ao PARCEIRO, seja direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, como patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio.
10.1. O PARCEIRO se compromete a manter sigilo sobre todas as informações proprietária e confidenciais da vhsys a que tiver acesso.
10.2. O PARCEIRO é o único responsável por garantir que possui a base legal adequada, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), para tratar quaisquer dados pessoais que colete e compartilhe com a vhsys.
10.3 Ainda, cada parte é integral e exclusivamente responsável por quaisquer danos decorrentes de e/ou relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais causado por sua culpa e/ou dolo, inclusive por dolo/culpa de seus empregados, representantes, colaboradores e demais terceiros que atuem em nome de tal parte, obrigando-se a indenizar a outra parte e demais terceiros prejudicados.
11.1. Reitera-se que não há qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação entre o PARCEIRO e a vhsys, razão pela qual restam preservadas a autonomia e independência entre as Partes, em qualquer esfera judicial aplicável.
11.2. Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo PARCEIRO relacionada ou em decorrência do presente Termo será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente perante os Poderes Públicos e quaisquer terceiros, por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que porventura assumir, ficando expressamente ajustado o direito de regresso.
12.1. Em nenhuma hipótese a vhsys será responsável por lucros cessantes ou danos indiretos sofridos pelo PARCEIRO.
12.2. As garantias estipuladas neste instrumento não abrangem:
12.3. Fica estabelecido que, em nenhuma hipótese, a responsabilidade total da vhsys, por todas as reclamações, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, decorrentes ou relacionadas a este Termo, excederá o limite do valor total das comissões pagas ao PARCEIRO, nos 3 (três) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
13.1. A vhsys poderá alterar este Termo a qualquer momento, notificando o PARCEIRO por e-mail ou através do Painel, nos termos do item 5.7. A continuidade na participação do programa após a notificação implicará em aceite das novas condições.
13.2. O PARCEIRO não poderá ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes ou relacionados a este Termo, salvo se com a expressa e prévia autorização por escrito da vhsys.
13.3. Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Pinhais, Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
Anexo I - POLÍTICA COMERCIAL E DE COMISSIONAMENTO
Qualificação do PARCEIRO:
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Nome: |
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CPF/CNPJ: |
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Nome do representante (se aplicável): |
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Endereço Completo: |
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Telefone: |
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Email: |
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1.1. A presente Política Comercial e de Comissionamento ("Política") detalha as regras, benefícios, níveis e modelos de remuneração do Programa de Parceiros vhsys.
1.2. Este documento é parte integrante e inseparável do "Termo de Credenciamento e Condições do Programa de Parceiros Vhsys". Em caso de conflito, o Termo de Credenciamento e Condições prevalecerá. Ao participar do programa, o PARCEIRO declara concordar com ambas as normativas.
2.1. Uma vez que o processo de Credenciamento, descrito na Cláusula 3 do Termo de Credenciamento do Programa de Parceiros, for concluído e o cadastro do PARCEIRO for aprovado pela vhsys, inicia-se a jornada de ativação. Esta jornada é composta por etapas operacionais desenhadas para garantir o alinhamento entre as partes, a capacitação e o sucesso da parceria.
2.2. As etapas a seguir são obrigatórias para que a parceria seja considerada plenamente ativa e para que o PARCEIRO se torne elegível ao recebimento de comissões.
3.1. Tipos de Comissionamento. O PARCEIRO será remunerado com base em um dos dois modelos de remuneração definidos no Capítulo 3 dos Termos Gerais deste Programa. A definição do modelo de remuneração aplicável será embasada nas regras definidas no capítulo 3 dos Termos Gerais e do Capítulo 4 desta Política, abaixo. .
3.2. Regras Gerais de Apuração e Pagamento. O período de comissionamento do PARCEIRO no programa será por prazo indeterminado, ou seja, o PARCEIRO ativo continuará recebendo o comissionamento por cada cliente ativado enquanto o cliente permanecer na vhsys e o PARCEIRO estiver ativo neste Programa, ressalvadas as condições de rescisão estabelecidas no item 8 das Cláusulas Gerais deste Termo.. O procedimento detalhado para a apuração mensal, solicitação de resgate, prazos e condições de pagamento estão descritos na Cláusula 5 ("Comissionamento, Pagamento e Condições Comerciais") do Termo de Credenciamento do Programa de Parceiros, documento ao qual esta Política está vinculada.
3.3. Avaliação de Performance e Gerenciamento de Nível. Para garantir um programa dinâmico e meritocrático, a performance do PARCEIRO é avaliada para fins de classificação de nível, de acordo com os seguintes itens:
4.1. O programa é estruturado em níveis progressivos. Cada nível possui metas de performance trimestrais e percentuais de comissionamento distintos, conforme detalhado abaixo:
4.1.1. Nível Bronze
4.1.2. Nível Prata
4.1.3. Nível Ouro
4.1.4. Nível Diamante
4.1.5. Categoria Tech Touch
4.1.5. Parceiro Especialista
5.1. Conforme a obrigação assumida nos Termos de Uso, a vhsys oferece ao PARCEIRO ativo um ecossistema completo de ferramentas e suporte, desenhado para capacitar, engajar e acelerar seus resultados. O acesso e a disponibilidade de alguns recursos podem variar conforme o nível de parceria.
5.2. O ecossistema inclui os seguintes recursos:
6.1. A parceria com a vhsys é baseada em confiança, profissionalismo e ética. Espera-se que o PARCEIRO, ao representar ou indicar a marca vhsys, esteja adequado aos mais altos padrões de conduta.
6.2. Os princípios fundamentais deste código são:
6.3. A violação comprovada de qualquer um dos princípios deste Código de Conduta será considerada uma infração grave, passível de rescisão imediata por justa causa, conforme estipulado nos Termos de Uso.
7.1. Esta Política é um documento vivo e dinâmico. A vhsys se reserva o direito de alterá-la conforme as necessidades do mercado e a evolução do programa, seguindo o procedimento de notificação prévia definido no Termo de Credenciamento e Condições.
7.2. Este documento é um anexo e complementa o Termo de Credenciamento e Condições do Programa de Parceiros. Em caso de qualquer conflito ou contradição entre as disposições, o Termo de Credenciamento e Condições sempre prevalecerá.
7.3. Todas as comunicações oficiais da vhsys para o PARCEIRO, incluindo notificações sobre alterações nesta Política, serão realizadas através do e-mail de cadastro e/ou por avisos no Painel do Parceiro. É responsabilidade do PARCEIRO manter os seus dados de contato atualizados.
7.4. A comunicação do PARCEIRO para com a vhsys deverá observar as orientações abaixo:
7.5. Controle de Versão: A versão válida e vigente desta Política será sempre a última publicada nos canais oficiais da vhsys.
São José dos Pinhais/PR, 25 de Maio de 2026
Nome/Razão Social: 6230 - 30.692.348 SERGIO RODRIGUES TEIXEIRA
CPF/CNPJ:30692348000158
Contato:+55-11-9403-71555
Representante Legal:SERGIO
E-mail:contato@58br.com.br